Diferença de atuação entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico Judicial na área de Serviço Social

"O Perito Social e o Assistente Técnico Social são profissionais fundamentais na elaboração perícia. Ainda que ambos devam possuir notório conhecimento técnico sobre o serviço social, são observadas as diferenças." Profª Aline Rabaglio

Picture of Aline Rabaglio

Aline Rabaglio

Compartilhe!

Facebook
WhatsApp

Você Assistente Social, seja Perito(a) Social, ou Assistente Técnico Social, precisa entender a diferença dessas duas áreas de atuação Profissional. Em ambas você pode adquirir muita Experiência Profissional, além de ganhar uma renda extra, você ainda vai potencializar e muito o seu currículo profissional para vagas de emprego na área de Serviço Social.

Antes de falarmos das diferenças, você sabe o que é a Perícia Judicial?

Perito Social o que você precisa saber sobre essa carreira Social

Vamos falar sobre a Perícia Judicial na área de Serviço Social?

A Perícia Judicial na área de Serviço social é um processo através do qual um especialista, no caso o/a Assistente Social, realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um laudo social e parecer social sobre tal situação. O parecer nada mais é que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida pelo Assistente Social.

O laudo e este parecer emitido pelo(a) Assistente Social irá dar subsídio ao juiz em processos judiciais sendo que para atuar como Perito Judicial você deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e também deve estar legalmente habilitado junto ao Tribunal de Justiça do seu estado de atuação e na justiça Federal, aliás essa etapa de habilitação é a parte mais burocrática para se tornar Perito social, daí a importância de se escolher um curso que aborde todo o cadastramento, além de uma mentoria especializada para te ajudar sempre que for necessário. Após estar inscrito e com o cadastro devidamente aprovado, você poderá ser convocado a qualquer momento pelo Magistrado (seja na Justiça Estadual, na Justiça Federal) para atuar em processos principalmente na área de família  com a finalidade de estudar a realidade da situação, apresentando ao juiz através de Laudos e Pareceres Sociais para que ele possa estar tomando uma decisão fundamentada.

Para atuar como Perito Judicial na área de Serviço Social não é necessário prestar Concurso Público, nem possuir carteirinha de perito ou pagar alguma associação exclusiva para peritos.

Quem pode ser perito?

Podem ser Peritos todos os(as) Assistentes Sociais que estão regularmente inscritos(as) no CRESS.

Você Assistente Social como Perito Judicial terá:

– Flexibilidade de horários para executar tarefas;

– Não ter local fixo de trabalho, irá realizar às Visitas Domiciliares para a elaboração do estudo da realidade vivenciada sempre que o Magistrado solicitar;

– Os prazos para a entrega dos laudos e pareceres sociais são relativamente;

– Você não terá chefe;

– Podendo a Perícia Social ser exercida em paralelo com outras atividades que você possui, podendo ser realizada aos finais de semana e feriados;

– O valor pago para o Assistente Social varia de acordo com às características do processo, diligência e zelo profissional, havendo possibilidade de majoração (aumento) do valor inicial proposto;

– A vantagem também é o valor pago. Varia de R$ 250,00 a R$ 600 reais (sendo esta, uma média). O pagamento dos seus honorários profissionais caem diretamente na sua conta bancária, cadastrada no sistema de credenciamento do perito.

E o principal motivo é que você pode adquirir experiência profissional na área de Serviço Social, o que conta muito na maioria dos processos seletivos para outras vagas de emprego.

O perito é chamado pela Justiça para dar pareceres técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O parecer técnico é dado através de um Laudo escrito, que será assinado pessoalmente pelo perito. O Laudo passa aser uma das peças que compõem um processo judicial.

O trabalho é remunerado, e em alguns casos cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na forma correta e apropriada.

Diferenças de atuação entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico Judicial na área de Serviço Social

O Perito Social

O Perito Social é um profissional, nomeado pelo Juiz em demandas judiciais que exigem prova e conhecimento especializado na área de Serviço Social. O seu objetivo é embasar a decisão do juiz, com informações e conclusões técnicas, mediante a apresentação de um laudo pericial do profissional Assistente Social.

O Laudo Pericial do(a) Assistente Social deverá conter:

I – a exposição do objeto da perícia;

II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito social;

III – a indicação do método utilizado pelo profissional Assistente Social, demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área de Serviço Social;

IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

O Assistente Técnico Social

Os Assistentes Técnicos Sociais, igualmente, são profissionais de conhecimento técnico especializado no Serviço Social, mas que são contratados pelas as partes envolvidas no litígio, sendo, portanto, parciais.

Tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil, preceitua em seu artigo 466, § 1o, , que “os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”

A propósito, é clara a disposição do artigo 95 do mesmo Estatuto ao assegurar que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.”

Do mesmo modo que o Perito Social apresenta o laudo pericial, o assistente técnico social pode ofertar seu Parecer Técnico, impugnando ou concordando, sempre sob o ponto de vista técnico do Serviço Social para o qual foi nomeado, o trabalho do Perito Social.

Conclusão da diferença de atuação entre o Perito Social e o Assistente Técnico Social

Para o desempenho de sua função, tanto o Perito Social, quanto o Assistente Técnico Social podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Daí a importância de se Capacitar tanto para atuar como Perito e como Assistente Técnico na área de Serviço Social.